Informativo N° 5
01/01/2022

A ultrassonografia obstétrica engloba um conjunto de exames de imagem via ultrassom que devem ser feitos pela gestante antes do nascimento do bebê, como forma de avaliar a saúde e o desenvolvimento do feto, prevenindo e detectando doenças e condições adversas. Nem todo exame da ultrassonografia obstétrica deve ser feito por todas as gestantes, sendo recomendados caso a caso pelo médico se considerar necessário especificamente para a gestação.

No caso da ultrassonografia obstétrica 4D, as imagens captadas pelo ultrassom são tratadas e fornecem detalhes do corpo do bebê, permitindo visualizar face e órgãos genitais, fazendo com que o médico avalie possíveis doenças e condições adversas fetais.

Diferente da ultrassonografia obstétrica 3d, na ultrassonografia obstétrica 4D, além de maior definição, as imagens também podem ser capturadas em movimento, permitindo entender melhor como o bebê se movimenta e se há limitações.

A indicação da ultrassonografia obstétrica 4D é entre a 26ª e a 29ª semana de gestação, quando culmina grande variedade de fatores que permitem melhor visualização.

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