É a análise de substâncias ilícitas ingeridas, que podem ser detectadas pelo exame de 90 até 180 dias após a ingestão. Sendo que, desde 2016, seguindo a resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), esse exame se tornou obrigatório na renovação e primeira habilitação das CNH’s das categorias C, D e E.
Um comprovante de residência recente que tenha sido emitido nos últimos três meses e CNH.