É o aparelho de amplificação sonora individual – AASI faz parte do processo de habilitação e ou reabilitação do individuo com perda auditiva, portanto cabe ao fonoaudiólogo avaliar, selecionar, prescrever, adaptar e acompanhar sua utilização como parte de um processo de intervenção, tendo como única preocupação promover a saúde do individuo acima de qualquer interesse. Para tanto devem ser considerados a etiologia, tipo, grau, duração e simetria da perda auditiva além da limitação de atividade, restrição de participação e da plasticidade do sistema nervoso central.